Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr

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Em decisão proferida pela Juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, foi rejeitada a acusação de propaganda eleitoral irregular contra o candidato Sebastião Almir Caldas de Campos e a empresa AEM Comunicação Online Ltda, responsável pela transmissão de uma entrevista com o candidato nas redes sociais. A representação havia sido movida pela coligação “Seguindo em Frente” (PSD/União/Federação Brasil da Esperança), que alegou que a entrevista, realizada no dia 4 de setembro de 2024, violava a legislação eleitoral ao ser transmitida em um perfil de pessoa jurídica, o que é proibido, mesmo que sem custos.

A defesa de Campos argumentou que a transmissão fazia parte de um ciclo de entrevistas com candidatos à Prefeitura de Reserva do Iguaçu e que o opositor também havia sido convidado, mas não compareceu. A empresa AEM Comunicação Online, responsável pela transmissão, reforçou que a entrevista foi de caráter informativo e que não houve qualquer contrato ou favorecimento aos candidatos.

Na sentença, a juíza destacou que a realização de debates e entrevistas é permitida pela legislação eleitoral, desde que respeitada a igualdade entre os candidatos, e concluiu que não houve qualquer irregularidade no caso. Assim, a representação foi julgada improcedente, garantindo a legalidade da entrevista transmitida.

A decisão confirma a liberdade de expressão e de crítica política como pilares fundamentais do processo eleitoral, reforçando que, em casos como este, a veiculação de entrevistas não configura propaganda irregular.


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