O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto por Nilce Aparecida Camargo, mantendo a multa de R$ 6.000,00 aplicada à candidata por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-PR, Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que confirmou o entendimento de que a recorrente violou a legislação ao utilizar expressões consideradas como “pedido explícito de voto” em um evento veiculado no WhatsApp.
O caso foi originado de uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que alegou que Nilce Camargo, pré-candidata à vereadora em Pinhão (PR), havia utilizado expressões como “conto com o apoio de vocês” e exaltado suas qualidades pessoais, configurando pedido antecipado de voto. A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão já havia condenado a candidata, decisão que foi mantida pelo TRE-PR.
A defesa de Nilce argumentou que a frase “conto com o apoio de vocês” estava dissociada de conotação eleitoral e que não houve prejuízo ao processo eleitoral. Contudo, a corte entendeu que o contexto das declarações configurava uma clara solicitação de votos, decisão que está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desembargador Sigurd Bengtsson destacou que a jurisprudência do TSE prevê que a propaganda eleitoral antecipada pode ser identificada pelo uso de “palavras mágicas”, como ocorreu no caso de Nilce, e pelo “conjunto da obra”, ou seja, o contexto em que as declarações foram feitas.
Com a decisão, Nilce Camargo permanece condenada ao pagamento da multa de R$ 6.000,00.