Foto: reprodução/TSE/Urna

Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Eziquiel Barbosa, do Partido Liberal (PL), para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista, foi publicada no dia 5 de setembro de 2024.

De acordo com a sentença, o pedido de Eziquiel Barbosa foi negado devido à falta de comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral. A filiação partidária é uma das condições essenciais para concorrer a cargos eletivos, e o candidato deve estar filiado ao partido político ao menos seis meses antes da data da eleição, conforme determina a Lei nº 9.504/97. Esse prazo se encerrou em 6 de abril de 2024.

Eziquiel Barbosa apresentou apenas uma ficha de filiação partidária como prova de sua vinculação ao PL, assinada no dia 20 de março de 2024. Contudo, o documento foi considerado insuficiente pela Justiça Eleitoral, por ser unilateral e não possuir fé pública, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da candidatura devido à ausência de provas válidas que comprovassem a filiação no prazo estabelecido.

Diante desses fatos, a juíza decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Eziquiel Barbosa, impossibilitando sua participação nas eleições municipais de 2024 como candidato a vereador.

O Partido Liberal e o candidato foram notificados da decisão, e a sentença foi registrada no sistema eleitoral. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) dentro do prazo legal.


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