Foto: reprodução/TSE-Urna

Redação Fatos do Iguaçu com TRE-PR

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A Justiça Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral de Mangueirinha, PR, indeferiu o registro de candidatura de Pedro Roberson da Silva, que pretendia concorrer ao cargo de vereador em Foz do Jordão pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Daniela Fernandes de Oliveira.

O pedido de candidatura foi negado devido à falta de quitação eleitoral por parte do candidato, uma exigência fundamental para a formalização da candidatura. Pedro Roberson da Silva não regularizou suas contas de campanha das eleições de 2020, o que levou à ausência de quitação eleitoral, uma condição imprescindível para ser elegível.

De acordo com a legislação eleitoral, todos os candidatos devem apresentar uma certidão de quitação eleitoral, que comprova que o candidato cumpriu todas as obrigações eleitorais, incluindo a prestação de contas de campanhas anteriores. Como Pedro Roberson não cumpriu essa exigência, sua candidatura foi impedida.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou sobre o caso, e o prazo para defesa do candidato expirou sem que houvesse qualquer contestação. Dessa forma, a juíza decidiu pelo indeferimento do registro, impedindo Pedro Roberson de participar das eleições deste ano.


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