Deste quando atuamos como Relator da Lei Orgânica Municipal-LOM, nos anos de 1989-1990 e do curso de Administração Pública que fizemos nos de 2011-2014 pela UAB/UNICENTRO, com entre outros os colegas: Ivonei Oliveira Lima (de saudosa memória) e Francisco Deodoro Sens (Doro), reforçamos nossas preocupações com os chamados princípios do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Nesta oportunidade queremos fazer um enfoque específico sobre o princípio da IMPESSOALIDADE previstos nos art. 96 de nossa LOM e art. 37 da Constituição Federal-CF de 1988, pois, constamos na vida prática local, muitas leis e disposições legais feitas em cima de situações concretas, com focos no João, Pedro, Maria, ou seja, casuísmos pessoais e isso do ponto de vista de técnica legislativa, bom senso, melhor doutrina e princípios de justiça, eficácia e outros, não é o mais indicado.
É claro que as vezes são situações ocorridas, que geram o surgimento de uma lei, daí, entre outras as Leis: Fleury que foi para beneficiar um Delegado de São Paulo, com a premissa de pessoas responderem a processo em liberdade desde que réu primário e de bons antecedentes; Lei Afonso Arinos, Almir Blanc, Carolina Dieckmann, Maria da Penha, Pelé, Zico, Rouanet, Marília Mendonça, Paulo Gustavo.
O ideal é que leis e tomadas de decisões políticas fossem criadas para contemplar uma situação fática, abstrata, no campo doutrinário, dos princípios, mas independentemente de alvos pessoais de beneficiar ou atingir de alguma forma, Fulano ou Beltrano. Em outras palavras, que acontecesse isso ou aquilo em função de uma determinada NECESSIDADE REAL, prioridades bem estudadas e estratégicas ao desenvolvimento, com supremacia do interesse público e BEM COMUM. Mas não é isso que acontece em regra. E lambanças, desperdícios, privilégios, improbidades, falcatruas, cambalachos, maracutaias proliferam, e entra governo e sai governo, e esses males ora mais, ora menos, meio que só mudam os autores e os beneficiados.
O princípio da impessoalidade é inspirador por exemplo de um programa de realização de obras e serviços de manutenção de estradas, da hoje Secretaria de Infraestrutura (antigo Transportes), em cima de prioridades a serem lançadas num Mapa Rodoviário/Viário, e não mais por politicagens, favorecimentos escusos, em detrimento por exemplo de estradas de transporte escolar, caminhos do leite e transporte de produção. Mas aqui isso não acontece.
No passado doações e agora concessões de direito real de uso de terras públicas de parques industriais, na prática e regra não seguem o princípio da impessoalidade, e muitas lambanças já ocorreram.
Também no passado as chamadas Cartas “Convites”, e ainda até os dias de hoje as Dispensas de Licitações na prática direcionadas, em regra não cumprem e algumas até estupram o princípio da impessoalidade.
Quem pensa e age diferente dessas vicissitudes, cada vez mais é desconsiderado, retaliado, e ditos de famosos de entre outros: Confúcio, Imanuel Kant, Gandhi, Goethe, Rui Barbosa, Frei Anselmo Fracasso, Cora Coralina, Ayn Rand, Abraham Lincoln, Coelho Neto, cada vez menos seguidores têm e diante desse não salutar contexto, só resta a cidadãos ficarem no realismo esperançoso de Ariano Suassuna, e se afastarem de nocivo pessimismo e do ilusório e enganador otimismo, de falsos profetas, patrimonialistas, paternalistas, assistencialistas e populistas.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO).