Publicação legal

Autos nº. 0001205-92.2024.8.16.0134

Titulo do Edital: Edital de Citação – Autos nº 0001205-92.2024.8.16.0134 – Usucapião
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA CÍVEL E ANEXOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

REQUERIDO(S): ANTONIO CARLOS ARAÚJO, ESPÓLIO DE JACY MARTINS ARAÚJO, ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS MARTINS ARAÚJO, JOSE FERNANDO TEIXEIRA, JUSSARA ARAÚJO TEIXEIRA, SILVAL PIRAGIBE DE ARAÚJO, E DEMAIS RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, AUSENTES E DEMAIS INTERESSADOS, BEM COMO DE SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES DO DE CUJUS

A Doutora NATALIA CALEGARI EVANGELISTA, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pinhão –Estado do Paraná, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processamse os Autos nº. 0001205-92.2024.8.16.0134 de AÇÃO DE USUCAPIÃO, em que é requerente IVANI DE BRITTO E JOSEJORGE MACEDO e requeridos ANTONIO CARLOS ARAUJO, JOSE FERNANDO TEIXEIRA, JUSSARA ARAUJO TEIXEIRA, SILVAL PIRAGIBE DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE JACY MARTINS ARAÚJO E ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS MARTINS ARAUJO, tendo como valor da causa R$ 20.000,00 (vinte mil reais reais), cuja ação se refere ao imóvel: “418.546,00m2, é constituído por parte ideal da Gleba nº 04 do imóvel “Reserva ou Fazenda da Reserva”, do Distrito de Pedro Lustosa, desta comarca, que mede a área total 597.03,60m2, ou 59 hectares, 70 ares e 360 centiares, pertencente ao município de Reserva do Iguaçu”, para que manifestem eventual interesse na causa, sendo que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, de conformidade com o despacho adiante transcrito: DESPACHO DO EVENTO 14.1: “ DECISÃO Vistos. 1.Trata-se de ação de usucapião rural extraordinária ajuizada por JOSÉ JORGE MACEDO e IVANI BRITTO. 2. Recebo a inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais. 3.Citem-se, por correio, os requeridos. 4. Citem-se, pessoalmente, os confinantes do referido imóvel (artigo 246, §3º, primeira parte, do Código de Processo Civil). 5. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (artigo 259, I, do Código de Processo Civil). 6. Intimem-se, para
manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, e do INCRA (artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil). 7. Vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intimações e diligências necessárias. ”. Advertência: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 335 e 344 do CPC). Prazo para defesa: 15 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná. Eu, Angelo Ricardo Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, datado e assinado digitalmente.

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Edital de Citação – Autos nº 0001205-92.2024.8.16.0134 – Usucapião


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