PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA CÍVEL DE PINHÃO – PROJUDI
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Autos nº. 0000323-05.2002.8.16.0134
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA CÍVEL E ANEXOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
REQUERIDO(S): FERNANDO FERNANDES SOUZA, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS HERDEIROS
O MM. Juiz de Direito, Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os Autos nº. 0000323-05.2002.8.16.0134 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é requerente ALGACIR FERREIRA DO NASCIMENTO, DIVAIR DE FÁTIMA OZIURKOWSKI, IVO JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, SILVIA APARECIDA DO NASCIMENTO GOLBINSKI, ESPÓLIO DE APARICIO FERREIRA DO NASCIMENTO e LOIDA APARECIDA NASCIMENTO e requerido FERNANDO FERNANDES SOUZA, tendo como valor da causa R$ 50.502,20 (Cinquenta mil e quinhentos e dois reais, e vinte centavos), cuja ação se refere ao seguinte título executivo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE MOV. 1.21, ficando o(s) requerido(s) FERNANDO FERNANDES SOUZA, atualmente em local desconhecido, devidamente citado para querendo responder aos termos da ação, no prazo de 15(quinze) dias, conforme artigo 335 do NCPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerado revel (artigo 344 do NCPC), de
conformidade com o despacho adiante transcrito: Despacho evento 313.1.1: “ Diante das tentativas frustradas de citação do executado¹ Fernando Fernandes Souza (mov. 311.1), defiro o pedido de citação por edital (mov. 2881), com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pela Serventia será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, nomeio o Dr. Willian Dal Santo (OAB/PR 87.115) para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo, cumpra-se conforme decisões anteriormente proferidas. Intimações e diligências necessárias. ”. Advertência: Se o réu não contestar a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (17/07/2023).
Eu, Angelo Ricardo Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, digitei e assino digitalmente.
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