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O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 781/20) que prevê funcionamento 24 horas para delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica. A proposta também exige treinamento dos policiais que vão receber as denúncias e prioridade no atendimento das mulheres nas demais delegacias.

A proposta não obriga a criação de delegacias especializadas por estados e municípios, mas estabelece que eles devem priorizar a instalação dessas unidades, bem como núcleos investigativos de feminicídios. Isso poderá ser feito com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A deputada Vivi Reis (Psol-PA), autora de um dos projetos que deram origem ao texto final aprovado, defendeu a obrigação de treinamento para o pessoal encarregado do atendimento às mulheres vítimas de violência.

“É urgente. E nós não queremos apenas a delegacia da mulher como espaço físico. A gente quer uma política efetiva, uma política que garanta um atendimento de qualidade, que tenha 24 horas, porque a maior parte dos casos de violência contra a mulher ocorre sim nos finais de semana ou no horário da noite e precisamos de uma equipe qualificada para isso.”

O projeto também prevê a criação de patrulhas, nas polícias militares, voltadas prioritariamente para atender denúncias de violência doméstica, chamadas patrulhas Maria da Penha. E, nos municípios onde não houver uma delegacia especializada, as delegacias comuns deverão priorizar o atendimento à mulher, além de manter um espaço específico e servidores capacitados para isso.

A relatora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), destacou a importância da aprovação do projeto em plena campanha de 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.

“Este atendimento vai ser priorizado, não só com 24 horas, mas que serão criadas também mais Deams, tanto no estados como nos municípios, isso é fundamental, Nós estamos nos 21 dias de ativismo para que a gente possa combater a violência. A violência ocorre fisicamente, mas ela ocorre psicologicamente e ela ocorre politicamente.”

O texto elaborado pela relatora proíbe que o atendimento à mulher seja feito por pessoa que tenha antecedente criminal ou esteja sendo investigada por crime relacionado à violência doméstica e familiar.

Também disciplina como a polícia deve tratar as denúncias de violência contra mulheres. Estes órgãos devem, por exemplo, compartilhar as informações para agilizar as investigações.

Já as delegacias da mulher devem proporcionar assistência psicológica e jurídica às vítimas, por meio de convênios com a Defensoria Pública, os juizados de Violência Doméstica e os órgãos do Sistema Único de Assistência Social.

Como a Câmara alterou projeto que já havia sido aprovado pelo Senado, a proposta que prevê funcionamento 24 horas para delegacias de atendimento à mulher vítima de violência doméstica voltou para análise dos senadores.

Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher


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