Foto: Arquivo Pessoal/Naor Coelho

Ouça a reportagem:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL  62/2019) pelo qual na dissolução da união estável ou do vínculo conjugal, quando não houver acordo, caberá ao juiz fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação.

A ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os tutores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.

Pelo texto, os direitos e deveres a serem observados pelas partes incluem, entre outros, a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato, bem como a responsabilidade pelo pagamento de despesas.

O relator da matéria na CCJ, deputado Delegado Pablo (UNIÃO-AM), defendeu a aprovação do projeto em versão sugerida pela Comissão de Meio Ambiente. A proposta original foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG).

Pablo falou da importância da matéria:

“O projeto de lei vem para trazer luz sobre o tema. Vem dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico. ”

A versão original atribuía ao juiz a competência de determinar a guarda do animal a quem demonstrasse maior vínculo afetivo e maior capacidade para o exercício da posse responsável, caso não houvesse acordo, em dissoluções litigiosas.

O texto aprovado excluiu essa previsão e abriu a possibilidade para que o acordo entre as partes para a posse do animal também ocorra nos casos de uma dissolução da união estável consensual.

Em casos de descumprimento das regras para a posse do animal, a versão aprovada prevê a redução de prerrogativas atribuídas ao possuidor, bem como a perda da posse em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento do animal a um abrigo.

O projeto que estabelece direitos e obrigações para a posse de animal de estimação em casos de separação conjugal ou dissolução de união estável poderá seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Emanuelle Brasil

Compartilhe

Veja mais