O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços para o consumidor sem sua solicitação
Por AEN PR
O Procon-PR registrou um aumento de 132,27% nas reclamações presenciais contra crédito consignado no período de um ano. Segundo balanço da Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho, nos dez primeiros meses de 2020 foram registradas 282 denúncias e no mesmo período deste ano 655.
Na plataforma online do consumidor as denúncias também aumentaram. Nos dez primeiros meses do ano passado foram registradas 4.546 denúncias, contra 4.746 neste ano. Uma das principais reclamações é o depósito de dinheiro feito sem autorização das pessoas.
“Essa é uma prática considerada abusiva. Se os empréstimos não foram solicitados não podem ser debitados na conta das pessoas”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. Ele acrescentou que em muitos casos o empréstimo só é notado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta.
Para coibir essa prática abusiva, o Procon aplica multas contra as instituições financeiras que estão praticando esse tipo de prática. “Vamos jogar duro contra esse tipo de atitude”, disse Ney Leprevost.
Os artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem o envio de produtos ou serviços para o consumidor sem sua solicitação, e determina que valores cobrados indevidamente devam ser restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
COMO PROCEDER – As orientações do Procon-PR é para que as vítimas, ao constatarem depósitos não autorizados em sua conta, procurem imediatamente a instituição financeira que depositou o valor, e formalizar a reclamação na instituição de defesa do consumidor de sua cidade para garantir seus direitos.
O empréstimo consignado é uma forma de empréstimo na qual a instituição financeira desconta o valor da parcela diretamente do contracheque do correntista ou do seu benefício previdenciário.
A margem consignável total para aposentados, pensionistas e servidores públicos é de 35% do valor líquido mensal recebido mensalmente. Esse é o valor que podem comprometer mensalmente com dívidas descontadas direto do contracheque. Destes, 30% é destinado a empréstimos consignados, e 5% fica restrito ao uso do cartão de crédito.
ATENÇÃO REDOBRADA – Segundo Leprevost, golpistas estão ampliando suas ações criminosas. Através de mensagens enviadas pelo WhatsApp, criminosos pedem para quem recebeu um depósito que não solicitou que devolva o dinheiro depositando em uma conta bancária que eles informam. “Isso é golpe. É preciso ficar atento e sempre recorrer ao nosso órgão de defesa dos direitos do consumidor”, arrematou.
ORIENTAÇÕES E CUIDADOS
– Ler o contrato atentamente;
– Não assinar nenhum documento caso haja alguma dúvida;
– Não passar dados sensíveis (CPF, RG, endereço, informações bancárias) por telefone;
– Exigir todas as informações sobre o crédito concedido;
– Não pagar valores antecipados para fazer qualquer empréstimo.