Redação Fatos dos Iguaçu
A partir desta quarta-feira, 24/03, os bares e distribuidoras de bebidas poderão abrir seus estabelecimentos para venda e consumo dos produtos adquiridos, inclusive de bebidas alcoólicas dentro do espaço interno, com restrição limitada até 30% da capacidade do estabelecimento.
Entre cada mesa dever ser respeitada a distância mínima de 3,00 mts com a capacidade máxima de 04 pessoas por mesa, e ser fixada na parte externa do estabelecimento informações quanto às medidas de higiene e prevenção.
Não será permitida a realização de jogos de cartas, sinucas, churrascos e outros tipos de atividades de entretenimento que gerem aglomerações.
A flexibilização acontece com a emissão pelo prefeito José Vitorino Prestes,PSB, do decreto nº 132/2021 emitido nesta terça-feira,23/03.
Leia o Decreto: