Redação Fatos do Iguaçu
Após receber várias ligações pelo telefone 190 informando de que numa residência no bairro São Cristóvão o som estava alto e algazarras estavam causando perturbação de sossego, a PM deslocou-se até o endereço informado, sendo identificado o proprietário que se prontificou a terminar a confraternização. Passado algum tempo novas ligações tornaram a ocorrer, sendo que um dos solicitantes manifestou o interesse em representar criminalmente pela perturbação de sossego.
Novamente os policiais foram até o local e desta vez o proprietário recebeu a equipe questionando se teriam mandado judicial para adentrar na garagem da residência.
Informado o mesmo sobre a contravenção penal que estaria ocorrendo no local, sendo convidado a acompanhar a equipe, mas, negou-se, tentando entrar para dentro da residência, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização e algemas para contê-lo. A todo momento gritava para sua esposa que alcançasse um facão, pois ele não iria com a equipe policial.
Foi apreendido o aparelho de som que estava ligado e encaminhado juntamente com o autor até o Pelotão para a lavratura do termo circunstanciado. A vítima acompanhou a confecção do termo circunstanciado. As duas partes foram orientadas e liberadas.
Com informação do 4º PPMPho