Redação Fatos do Iguaçu

Após receber várias ligações pelo telefone 190 informando de que  numa residência no bairro São Cristóvão o som estava alto e algazarras estavam causando perturbação de sossego, a PM deslocou-se até o endereço informado, sendo identificado o proprietário que  se prontificou a terminar a confraternização. Passado algum tempo novas ligações tornaram a ocorrer, sendo que um dos solicitantes manifestou o  interesse em representar criminalmente pela perturbação de sossego.

Novamente os policiais foram até o local e desta vez  o proprietário recebeu a equipe questionando se  teriam mandado judicial para adentrar na garagem da residência.

 Informado o mesmo sobre a contravenção penal que estaria ocorrendo no local, sendo convidado  a  acompanhar a equipe, mas, negou-se, tentando entrar para dentro da residência, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização e algemas para contê-lo. A todo momento  gritava para sua esposa que alcançasse um facão, pois ele não iria com a equipe policial.

Foi apreendido o aparelho de som que estava ligado e encaminhado juntamente com o autor até o Pelotão para a lavratura do termo circunstanciado. A vítima  acompanhou a confecção do termo circunstanciado. As duas partes foram orientadas e liberadas.

Com informação do 4º PPMPho

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