Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria

Atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) agora podem ser feitos nos 515 Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná. O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que está em expansão para todos os estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site http://www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para a presidente do Instituto do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “É uma nova opção para o cidadão, que pode realizar os atos em uma gama muito maior de estabelecimentos, inclusive em seu próprio bairro ou cidade, sem precisar se deslocar grandes distâncias, já que os cartórios de Registro Civil estão presentes em todas as cidades do Paraná”, diz. “Além disso, para fazer o CPF a pessoa precisava da certidão de nascimento, que também é emitida no cartório. Agora ela já faz tudo em um só local”.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 1.720% sua rede de atendimento no Paraná, até então composta por 30 unidades físicas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF”.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R﹩ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

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