Casa da Mulher Brasileira, em Curitiba: elas estão fazendo valer os seus direitos (Foto: Franklin de Freitas)
Por Rodolfo Luis Kowalski | Portal Bem Paraná
O número de medidas protetivas concedidas pelo Judiciário às mulheres disparou nos últimos dois anos. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao longo de todo o ano de 2017 haviam sido dadas 15.905 autorizações judiciais. Já em 2019, apenas até setembro, foram 31.190, o que aponta para um crescimento de 96,1% – e isso, frise-se, na comparação dos 12 meses de 2017 com apenas os nove primeiros meses de 2019, o que significa que até o final do ano essa diferença deve ficar ainda maior.
Coordenadora da Delegacia da Mulher, a delegada Márcia Marcondes comenta que o aumento no número de medidas concedidas tem a ver com o fato de as mulheres estarem tomando conhecimento e exercendo mais os seus direitos. “Estamos tendo mais divulgação da possibilidade de solicitação e serviços melhores oferecendo isso. O grande fato para o crescimento é que está havendo uma busca maior pela confiança”, diz ela.
Para solicitar uma medida protetiva, a mulher não precisa de advogado ou algo do tipo. Ela pode fazer a solicitação diretamente ao Fórum de sua cidade, através da Defensoria Pública, ou então (o que é mais comum) numa Delegacia de Polícia Civil, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido. Se necessário, a vítima ainda pode solicitar a extensão da proteção ao(s) filho(s), testemunhas e outros familiares.
“Se alguém está perturbando ela e existe uma relação doméstica ou familiar, que se encaixe nas situações que a Lei Maria da Penha prevê, a mulher já pode solicitar (medidas de proteção). Se ela está em uma situação que incomoda muito ou faça ela se sentir em risco, esse é o momento de pedir”, recomenda a delegada.
A resposta do Judiciário à solicitação é rápida e a medida passa a valer a partir do momento em que o agressor é citado, recebe a informação sobre a concessão da autorização judicial. Na sequência, uma cópia da medida de proteção é encaminhada à Guarda Municipal (no caso de Curitiba), que passa a fazer o acompanhamento do caso.
“Entra em contato com a vítima, pontua um protocolo sobre o risco mais iminente e o menos iminente de romper a medida protetiva. As vezes dá uma ligada hoje, amanhã. Em outras circunstâncias, mesmo depois da primeira visita, (a Guarda) chega a fazer duas vezes por dia (a visita), se precisar. Oscila muito de acordo com o que está acontecendo”, explica a delegada.
Quem descumpre medida de proteção comete crime
Desde a criação da lei nº 13.641, em abril do ano passado, descumprir decisão judicial se tornou um crime autônomo, um novo tipo penal, com pena prevista de três meses a 2 anos de detenção. Isso significa que quem despeita o que é imposto peloa medida pode acabar em cana, em especial se a prisão for em flagrante – porque daí apenas um juiz, e não um delegado, poderá conceder fiança ao detido.
“Se a pessoa não pode chegar a 400 metros de distância da mulher, mas estiver a essa distância, já é um descumprimento, não precisa que ele venha ameaçá-la, agredi-la. O grande diferencial, porém, é que nós (delegados) não podemos arbitrar fiança, o que para nós é uma tranquilidade. Então no mínimo ele ficará detido até uma manifestação judicial, quem normalmente acontece na audiência de custódia, que daí o juiz vai avaliar o caso”, explica a coordenadora da Delegacia da Mulher, Márcia Marcondes.
Números comprovam efetividade, diz delegada
Ainda segundo a delegada Márcia Marcondes, as medidas protetivas são um instrumento “muito importante”, por darem uma limitação ao agressor, na tentativa de fazer com que ele não entre em contato com a vítima e não cometa novos crimes. A eficácia, comenta ainda ela, pode ser verificada pelos números.
“Nós temos um número astronômico de medidas protetivas e um número muito menor de medidas que são descumpridas. Ocorre o descumprimento, mas nosso objetivo é zerar isso”, comenta a policial. “É um instrumento eficiente, não tem motivo para não fazer a solicitação. É um direito dela não ser perturbada por aquela pessoa, não ser ameaçada, não ser lesionada. É um direito que ela deve exercer. E hoje as mulheres já estão mais conscientes, exercendo mais seus direitos”, complementa a especialista, ressaltando ainda a importância de as próprias vítimas respeitarem as restrições impostas pela Justiça e denunciarem em caso de transgressão da medida.
Maria da Penha
Previstas há 13 anos na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm caráter preventivo e são voltadas a providências urgentes, na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Existem dois tipos de medidas protetivas: as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios), e as medidas protetivas de urgência à ofendida (como o encaminhamento a programa de proteção ou atendimento, afastamento da ofendida do lar, separaçãode corpos, restituição de bens, etc.). Afastamento do lar, proibição de se comunicar ou de se aproximar da vítima são as medidas mais comuns de serem solicitadas e concedidas
Número de Medidas Protetivas de Urgência concedidas no Paraná
2019* 31.190
2018 23.465
2017 15.905
Em andamento 24.151
* Até setembro