Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Questões de PESSOAL nas vidas públicas principalmente municipais já fizemos vários enfoques informativos e reflexivos.

Hoje o enfoque é mais específico sobre  Plano de Cargos e Salários, que foram e são conquistas do funcionalismo, mas pela forma que em Pinhão as coisas foram feitas, gerou situações altamente preocupantes e até bombásticas. Da lei 01/1991, tivemos nela razoável participação.

Por exemplo e só para dar uma ideia, a inflação de dezembro/2005 para cá foi em torno de  117,62 %; o Salário Mínimo-SM teve variação de  232,66 %, e os cargos efetivos da Câmara de Pinhão, implantado via Resolução 01/2005 e alterações ocorridas e pelo verificado no Portal de Transparência, nesse período tiveram  atualizações salariais e avanços que acarretaram  reajustes de: 222,94%, 392,16, 422,72, 477,43, 557,95, 566,74, 638,72, 886,92 e 1.212,25% (média de 593,578%, mais de 5 X que a inflação e 2,55 do SM).

A Câmara de Pinhão que na legislatura 1997-2000, tinha 6 funcionários, tem hoje 26 (10 efetivos), e já foi alvo de Ação Civil Pública, Recomendação Administrativa, Mandado de Segurança denegado. O Plano de Cargos e Salários,  e pelo visto acima está inadequado e injusto no que diz respeito a avanços verticais. E ao invés de se deter essa avalanche correção de falha,  combate  essa distorções e privilégios, nas legislaturas 2008-2012 e  2017-2020, o que já era ruim nesse aspecto ficou pior com alterações ocorridas.

No Poder Executivo Municipal, o Plano de Cargos e Salário foi instituído pela Lei nº. 1.451/2009, já com várias alterações já efetivadas,  e este não fez cálculos de como as coisas avançaram, só que se sabe e é público e notório, que o Município  com um quadro de mais de 1200 funcionários, passa por dificuldades, em fazer reposições, se manter dentro do limite prudencial de 51,3% e limite de 54,0% das Receitas Correntes Liquidas-RCLs, percentuais esses definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, de 2000.

No Executivo o avanço vertical é limitado a 20%, nos termos do art. 20, III, da Lei 1.451/09, de 18/06/2009. Na Câmara pode ter avanços de 15, 20, 25, 30 e 35% um atrás do outro, daí os acréscimos estratosféricos, no § 3º. acima.

A área de PESSOAL foi e é assunto muito complexo, delicado e espinhoso que os Municípios têm, pois, em muitos lugares as coisas se agigantaram em número de funcionários e gastos, e sem a contrapartida de eficácia, eficiência e efetividade nos serviços públicos.

Para os problemas do Poder Executivo, entre outros enfoques, há um interessante no Parecer Jurídico nº. 017/2015-CdPIN, de 05/03/2015, mas até hoje foi de desconsideração total, nem tchum de ninguém  a respeito.

E são assim que as coisas  se arrastam, e de situação que necessita ser enfrentada. O Poder Executivo Municipal de Pinhão, nos últimos 2 anos, fez alguns enfrentamentos, mas combater privilégios, vícios, zonas de conforto,  e males do gênero, não é fácil, e é muito desgastante, estressante, que o diga os maus exemplos de fantasmas da Assembleia Legislativa que temos aqui, que nem o Escândalo dos Diários Secretos de 2010, conseguiram inibir.

(Francisco Carlos Caldas, advogado,  municipalista e cidadão)

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