Um assunto que já deu e ainda dá muito pano para manga como se diz, é o da servidões de trânsito que tem relação com a questão de Mapa Rodoviário Municipal, que apesar de constar em Lei de Plano Diretor e Lei de Mobilidade nº. 1.296/2006 de 21/12/2006, e o Município em 2019 ir completar 55 anos, até hoje só tem alguns frágeis esboços.
As servidões de trânsito ou de passagem, estão previstas entre outros nos arts. 1.378 e 1.739 do Código Civil de 2002, e em Pinhão, a regra e maioria são servidões aparentes/não tituladas, mas que se consolidam com o tempo e exercício incontestado e contínuo, inclusive pelo fato de maquinários da Prefeitura ou alugados terem feito, bem como as manutenções de estradas, e passíveis de proteção possessória e até de usucapião.
Ocorre que muitas vezes munícipes reivindicam feitura e conservação de estradas que passam pelos seus terrenos/imóveis, e até falam mal para não dizer que descem à lenha no Prefeito, Secretário, equipe e funcionários da área, e depois que estradas são feitas e melhoradas, uns beneficiados têm a tentação, de egoísmo e patrimonialismo, de querer fechar ou limitar o acesso da estrada só para alguns, com entrega de chaves de cadeado, como ocorrido no início de 2016, na localidade de Toca da Onça, e Comunidade dos Teodoros, prejudicada.
Também no final de novembro e início de dezembro/2017, houve o fechamento de uma servidão de trânsito não titulada na localidade de Três Barras, no quinhão 63 do imóvel “Faxinal dos Ribeiros”, por desentendimentos e birra com um uma família vizinha, e que resultou em terceiros serem prejudicados e que desencadeou uma demanda judicial iniciada em 16/02/18, que já esteve até no Tribunal (1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais), e que em satisfação a uma regra de transição está em fase de cumprimento de sentença (processo nº. 0000659-85.2018.8.16.0134).
Isso tudo e estresses dessa natureza, poderiam ser evitados se em Pinhão fosse implementado pelo Poder Público Municipal, política de planejamento e serviços focados em um Mapa Rodoviário Municipal, e estradas só fossem feitas ou recebessem conservação e melhorias depois de estarem oficializadas como servidões de trânsito/de passagem no esboço ou o próprio Mapa, e principalmente as de menor uso, secundárias e terciárias, só após o proprietário e/ou possuidor, fazer reconhecimento de servidão de trânsito, para não ocorrer problemas como o ocorrido entre outros, na Toca da Onça, Três Barras. Salvo, é claro as estradas e outros serviços nas propriedades e posses particulares, feitas dentro do Programa “Porteira Adentro” de que trata a Lei nº. 1.899/14, de 29/12/2014, em que os munícipes interessados pagam horas máquinas ainda que subsidiadas e de incentivos.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).