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Da Redação com Assessoria

O prefeito e o secretário de Viação e Obras de Virmond, no Centro-Sul paranaense, tiveram os bens bloqueados por decisão judicial liminar relacionada a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo (sede da comarca). O bloqueio é de R$ 53.428,24 para o prefeito e de R$ 18.242,84 para o secretário.

Ambos são réus na ação, motivada por ato de improbidade administrativa pelo uso de máquinas e equipamentos do município em benefício de uma organização religiosa. Conforme a ação, o prefeito – que autorizou os trabalhos, acompanhados e fiscalizados pelo secretário – “dispôs da coisa pública como se dela fosse dono, desprezando por completo o princípio constitucional da impessoalidade”, uma vez que “ocorreu o uso de maquinário e servidores públicos para benefício de particular, comandados pelos demandados, ficando configuradas condutas ímprobas, cometidas pelos requeridos, configurando lesão ao erário”.

Garantia – O bloqueio de bens busca garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário e o pagamento de multa civil no caso de condenação dos réus. Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná pede que os requeridos sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

O nome do prefeito e do secretário não foi divulgado.

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