Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Desde os tempos em que atuávamos como professor de Educação Moral e Cívica, no início da década de 1980 no  hoje Colégio Professor Mário Evaldo Mórski, nos preocupávamos e fazíamos abordagens sobre a problemática de as pessoas terem o entendimento e prática de que “achado não é roubado”, e normal ficarem com achados. E não o é, mas ficar, não tomar providências para que coisas e documentos achados sejam restituídos para seus donos ou autoridade competente, é crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, § único, inciso II, do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

            É horrível perder coisas, e mais ainda documentos, não só pelo prejuízo econômico-financeiro, mas pelos transtornos que têm potencial de ocorrerem.

            Como é bom quando a gente perde alguma coisa, e os que acham tomam providências para que o bem ou documento volte para o seu titular. É gratificante e  virtude restituir coisas e documentos para seus donos.

            Há prática e cultura de os que acham, quererem levar vantagem, de se apropriar do bem ou querem pagamentos (gratificações) pela restituição, mas fazer isso é crime de apropriação de coisa achada. Entregar é obrigação.

            Dias desses soube de um imenso transtorno que teve uma pessoa e família, por causa da perda de uma placa de um carro, em que bandidos acharam e usaram de forma clonada para assaltos, roubos.

            É muito comum pessoas perderem celulares, mas se quem achar for pessoa honesta, é fácil descobrir o dono, e o correto, justo e decente.

            Dia desses soube de restituição de uma carteirinha de vacina, em que na prática foi restituída  meio que por causa de gratificação.

            Nos meios de comunicação, vezes ou outra nos deparamos com feitos de pessoas, inclusive que passam por necessidades, que restituem quantias razoáveis e expressivas de dinheiro, que encontraram em algum lugar, e que pela atitude, acabam recebendo homenagens de honra ao mérito, reconhecimento e já houve até quem conquistasse um emprego pelo gesto.

            Caso quem achou alguma coisa não tem como identificar o dono, pode e deve levar para alguma instituição ou autoridade como a policial, mediante recibo,  para que façam rastreamentos e  identifiquem dono, e restituição se opere com os cuidados e mecanismos de defesa que a situação exija, para que jeitinho, malandragem, não ocorram. Eventuais gratificações, que sejam destinadas para instituições ou entidade filantrópicas.

            Na caminhada das 7 cachoeiras no dia 16/12/18, dois óculos  e um celular foram perdidos, e felizmente quem os achou foram legais, e entregaram os achados, sem gratificação, o que é o normal, ético e decente, além do que o apropriar-se é crime previsto no art. 169, § único, inciso II, do Código Penal.

            É muito comum se perder documentos, chaves, celulares. E  em Pinhão, poderia até ser definido um local de credibilidade, para achados e perdidos. Isso tem um potencial de grande utilidade pública, e as pessoas que fizessem entregas, terem registros e reconhecimentos de conduta ética, decência e dignidade, sem exibicionismos, mas na linha de incentivo/fomento as boas ações, bons exemplos e virtudes de um modo geral.

Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).

E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br 

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