A reforma trabalhista efetivada pela Lei nº. 13.467/2017, entre outras coisas alterou os arts. 545, 578, 579, 582 da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. Em princípio colocou um fim na obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a exigir prévia e expressa autorização do componente da categoria.
Isso que foi considerado pelo senso comum como um avanço, uma conquista e homenagem a liberdade das pessoas, acabou virando polêmica, e já tramita no Judiciário várias ações em que discute a legalidade e constitucionalidade da Lei Ordinária nº. 13.467/17, a necessidade de lei complementar pelo disposto no art. 146, III, da Constituição Federal-CF/88.
Há no Brasil 16,6 mil sindicatos profissionais. A Força Sindical reúne 1.707 sindicatos filiados, e se instaurou um dissenso forte a respeito da matéria, e aquilo que em princípio era coisa meio que líquida e certa, virou controvérsia, dúvidas, e mais um assunto que vai abarrotar Fóruns e Tribunais do País, e alimentados pela cultura litigante, indústria de demandas e bacharelismo reinante, a fomentar trabalho para os 1 milhão e 100 mil advogados existentes, 65 mil no Paraná, oriundos de 1.300 faculdades de direito existentes no Brasil.
O assunto além de complexo é delicado, e mexe com interesses antagônicos e de extremos: dos liberais e defensores de Estado mínimo, aos estatizantes, corporativistas, socialistas e comunistas, e aí se entra num fogo cruzado de arrepiar.
Este ora escriba é defensor de posições claras e que dúvidas e indefinições não são salutares. Também defensor do fim da contribuição sindical obrigatória. Sindicatos, são importantes e necessários, mas com o viés de atuação que gere vontade das pessoas participarem da entidade, e como órgão de defesa de seus direitos, e necessidade de maior força e união da categoria, para o enfrentamento de problemas.
Sindicatos sem contribuição obrigatória vão enfrentar dificuldades e muitas vão ter ou já fecharam as portas. Mas esse dilema, precisa ser enfrentado como um desafio; do tipo desse limão fazer uma limonada, de um momento de romper paradigmas, e dar uma basta a sindicatos pelegos, e que abrigam interesses escusos, mordomias, privilégios, fonte de enriquecimentos ilícitos de alguns poucos, em que o caso mais impactante dos últimos tempos, foi o dos comerciários do Rio de Janeiro-RJ, da Família dos Mata Roma, com foco de desvio de R$ 99 milhões, objeto de reportagem na edição de 14/06/2015 no Programa Fantástico, e em que outros também foram citados, evolvendo máfias e corrupção, como o dos rodoviários de São Paulo, em que nos últimos 22 anos 16 dirigentes foram assassinados.
Defendemos contribuições mais moderadas e espontâneas, com valores e critérios a serem definidos em assembléia de cada categoria, e não imposições vindas de cima para baixo, ferindo autonomias locais, e como se não tivéssemos discernimento, autonomia, espécie de interditos ou capachos. E as contribuições como algo necessário e construtivo do nosso bem comum e não um fator de desagregação, desunião da classe.
No ano passado este escriba no rateio das Contribuições Sindical Rural-CSR, de imóveis rurais de ITR ainda em condomínio, pagou R$3.075,62. O SRP de Pinhão é bem gerido e oferece uma gama de benefícios para os que a integram. Entre outros, lidam com documentos de empregados, ITR, declaração de I.R., CCIR, apoio a CAR e orientações jurídicas sobre GEO, mobilizações contra abigeatos, invasões de terras e outros abusos, e é fundamental, e defendemos contribuições facultativas e voluntárias, da condição de sócio por opção e necessidade de maior união e força da classe dos proprietários e produtores rurais de Pinhão.
Francisco Carlos Caldas, advogado, rurícola e cidadão).
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