Os ministros dos Transportes, Valter Casimiro Silveira, da Secretaria de Governo, Carlos Marun, da Casa Civil, Eliseu Padilha e da Fazenda, Eduardo Guardia, falam sobre acordo celebrado com representantes do movimento dos caminhoneiros.

Protestos da categoria serão suspensos por 15 dias

Agência Brasil – Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Eduardo Guardia (Fazenda) e Carlos Marun (Secretaria de Governo) anunciaram há pouco, no Palácio do Planalto, que foi fechado acordo com entidades representantes dos caminhoneiros para suspensão dos protestos da categoria por 15 dias, quando as partes voltarão a se reunir.

Veja pontos do acordo:

–  Preço do diesel será reduzido em 10% nas refinarias e ficará fixo por 30 dias. Nesse período, o valor referência será de R$ 2,10 nas refinarias. Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em R$ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação à petrolífera.

– A cada 30 dias, o preço do diesel na refinaria será ajustado conforme a política de preços da Petrobras e fixado por mais um mês.

– A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai contratar caminhoneiros autônomos para atender até 30% da demanda de frete. O governo editará uma medida provisória no prazo de 15 dias.

– Não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas

– Tabela de frete será reeditada em 1º de junho e, a partir daí, ajustada a cada três meses pela ANTT

– Alíquota da Cide será zerada em 2018 sobre o diesel

– Isenção do pedágio para caminhões que circulam vazios (eixo suspenso)

– Ações judiciais contrárias ao movimento serão extintas

– Multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação serão negociadas com órgãos de trânsito

– Entidades e governo terão reuniões periódicas a cada 15 dias

– Petrobras irá incentivar que empresas contratadas para transporte dêem oportunidade aos caminhoneiros autônomos, como terceirizados, nas operações de transporte de cargo

– Solicitar à Petrobras que seja observada resolução da ANTT 420, de 2004, sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga

Compartilhe

Veja mais