Acatando recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-secretário de Estado da Fazenda na gestão 2000-2003 e ex-diretor-presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel), um doleiro e mais três réus (incluindo uma empresa) pela prática de ato de improbidade administrativa, no caso conhecido como “Copel-Olvepar”. O recurso de apelação foi interposto pelo MPPR contra a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus. A ação judicial envolve ilicitudes no procedimento administrativo de restituição de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor da empresa Olvepar S/A, no final de 2002 (veja abaixo).

Os réus receberam as penas previstas na Lei de Improbidade: suspensão dos direitos políticos (entre cinco e oito anos, conforme o réu, no caso das pessoas físicas) e proibição de contratar com o poder público durante cinco anos. Além disso, deverão ressarcir solidariamente os danos causados ao erário, de R$ 39,6 milhões (valor que deverá ainda ser acrescido de correção e juros de mora). Foram condenados também a pagar multa civil de 20% do valor atualizado do dano.

Caso Copel-Olvepar – Em 2002, uma empresa que tinha crédito de R$ 15 milhões a receber da Óleos Vegetais Paraná S/A (Olvepar) aceitou como pagamento crédito de ICMS que a Olvepar tinha com o Estado do Paraná. Embora o Tribunal de Justiça, em 2000, tenha reconhecido esse crédito como irregular, o governo paranaense autorizou, em 2002, o reconhecimento de créditos de ICMS no valor de R$ 67 milhões. A Copel comprou então créditos de ICMS da Olvepar, com desconto, no montante de R$ 39,6 milhões. Esse dinheiro teria sido distribuído a pessoas do grupo político então no poder, por meio do doleiro (hoje réu da operação Lava Jato). O valor total do prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 84,6 milhões (os R$ 39,6 milhões pagos pela Copel, mais R$ 45 milhões referentes ao ICMS que a Olvepar deixou de pagar ao Estado).

Informação Assessoria de Comunicação/MP-PR

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