Com a aproximação do dia 9 de maio, o movimento nos cartórios aumenta, mas nem todos precisam comparecer

O dia 9 de maio é o prazo final para o eleitor regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Mas quem realmente precisa comparecer ao cartório eleitoral? Analise cada uma das situações a seguir e veja em qual você se encaixa (caso não se encaixe em nenhuma, não é necessário procurar a Justiça Eleitoral):

1 – Eleitores que deixaram de votar ou de justificar a ausência às urnas em três ou mais turnos seguidos: o eleitor está em situação irregular e precisa regularizar sua situação porque seu título está cancelado. Não pode votar nas eleições de outubro nem obter certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a uma série de direitos. Para consultar sua situação, clique aqui.

2 – Quem não realizou o recadastramento biométrico obrigatório teve seu título de eleitor cancelado e precisa comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade até o dia 9 de maio. Também não pode votar nas eleições de outubro nem obter certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a uma série de direitos.

3 – Pessoas que precisam ou querem realizar o alistamento eleitoral para votar nas eleições de outubro deste ano: quem completa 18 anos em 2018 precisa realizar o alistamento eleitoral; quem completa 16 anos até 7 de outubro, data do 1º turno, pode solicitar o título.

4 – Transferência de local de votação: os eleitores que desejam transferir seu título de eleitor para uma outra cidade devem procurar o cartório.

5 – Eleitor com mobilidade reduzida: aqueles que desejam comunicar à Justiça Eleitoral sua condição para que votem em seção com acessibilidade precisam comparecer ao cartório.

6 – Eleitor que deseja alterar dados: o eleitor que deseja alterar seus dados, sejam referentes a local de votação, mesmo sem mudança de cidade, ao nome, como no caso de mudança de nome em decorrência de casamento, deve procurar a Justiça Eleitoral.

7 – Nome social: os eleitores que desejam registrar no título de eleitor o nome social, o nome com o qual se identificam, podem fazer a solicitação no cartório eleitoral até o dia 9 de maio.

Para obter informações sobre os documentos que devem ser apresentados no cartório eleitoral, clique aqui.

É importante frisar que o eleitor que deseja somente tirar segunda via do título de eleitor não precisa comparecer ao cartório eleitoral. Basta que baixe em seu celular ou tablet o aplicativo e-Título, disponível na App Store e no Google Play.

Para validar o e-Título, o eleitor deve inserir seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento e o número do seu título de eleitor. Caso não saiba o número do título, deve acessar o site do TRE-PR, www.tre-pr.jus.br, em Eleitor e Eleições, Título e Local de Votação, ou diretamente o link https//www.tre-pr.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome, e inserir seu nome, o nome da mãe e a data de nascimento para consultar o seu número do título de eleitor.

Se o eleitor preferir a 2ª via do título em papel, tem até o dia 27 de setembro para requerê-la.

Fonte: TRE-PR

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