Ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho

Nesta terça-feira, 27 de fevereiro, às 13 horas, terá início o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de duplo homicídio com dolo eventual pela morte, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento, que está previsto para prosseguir até quarta-feira (28), será realizado pelo Tribunal do Júri, instância em que a decisão cabe a um conselho de jurados formado por cidadãos da cidade onde ocorreu o crime.

O ex-deputado foi denunciado pelo MPPR ainda em 2009 e, após uma série de recursos apresentados pela defesa no Tribunal de Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o julgamento foi marcado. Pelo Ministério Público do Paraná, atuarão na acusação os promotores de Justiça Marcelo Balzer Correia (autor da ação contra o ex-deputado em 2009) e Paulo Markowicz de Lima.

O MPPR sustenta a ocorrência de duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, que o ex-deputado assumiu o risco de matar, ao dirigir em alta velocidade e após ingerir bebida alcoólica. Além disso, o MPPR acusa Carli Filho de violar a proibição de dirigir, já que ele estava com a carteira de habilitação suspensa no momento do acidente por excesso de multas e pontos.

O julgamento – O julgamento terá início após a definição dos jurados. Entre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça, serão definidos, por sorteio, os sete que irão compor o Conselho de Sentença. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas: são 12 no total, de acusação e de defesa. Na sequência, é realizado interrogatório com o réu, e depois ocorre o debate entre acusação e defesa – momento em que as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido para os jurados, os quais se reúnem após as falas para proferir a decisão do Conselho de Sentença. Por fim, o juiz proclama a sentença, que é lida em plenário diante do réu e de todos os presentes.

Com informações da Assessoria de Comunicação | MP-PR

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