Paraná tem mais de 11 mil veículos cadastrados para esse tipo de serviço, mas é preciso atenção ao contratar.

O período de volta às aulas requer cuidado dos pais ao escolher um serviço de ônibus ou van para levar os pequenos às escolas.  O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta para que a contratação do transporte escolar garanta segurança e tranquilidade.

“É importante que os pais conversem com os prestadores de serviço sobre a manutenção dos equipamentos de segurança, a qualificação do motorista e o tratamento dado aos passageiros. Além de toda a questão regulamentar, é importante observar como o condutor se comporta no trânsito, conversar com outros familiares e até mesmo com representantes da escola para ter mais referências do tratamento dado às crianças”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

LICENÇA: No para-brisa do veículo, do lado superior direito, observe se existe o adesivo de Licença para Trafegar. O documento, emitido pelo município ou pelo Detran, tem validade de seis meses e certifica que o veículo passou por vistoria. No material ainda é possível conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

INSPEÇÃO: Além da vistoria, é possível realizar inspeções em empresas especializadas, autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA-PR), a análise de segurança veicular permite verificar mecanicamente a situação de itens como freio e suspensão. “É uma inspeção detalhada que permite que o dono do veículo corrija possíveis danos”, conta a assessora jurídica da associação, Fernanda Krucinski. De acordo com a APOIA-PR, cerca de 52% dos veículos são reprovados.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas, conforme a idade de cada uma.

“Cada criança deve usar o seu próprio cinto, ou seja, nada de colocar duas ou mais crianças em um único cinto de segurança. Também não pode acomodar menores de 10 anos no banco da frente”, lembra Traad.

A exigência do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos escolares foi suspensa Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

MOTORISTA: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria “D” para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.

Também vale perguntar ao prestador do serviço se haverá a presença de um monitor, uma pessoa que auxilia o condutor e organiza a entrada e saída de alunos do veículo, além de evitar que eles permaneçam de pé durante o trajeto ou sem cinto de segurança

Compartilhe

Veja mais