Desde 1970 quando no 3º. ano do ginásio no Colégio Agrícola de Guarapuava, fizemos a matéria Organização Social e Política Brasileira-OSPB, passamos a ter simpatia e defender reforma agrária.
Depois e principalmente em função de aulas de Educação Moral e Cívica-EMC, dos tempos de 2º. grau ; Estudos de Problemas Brasileiros-EPB, e outras disciplinas do curso de Direito, firmamos mais interesse por reforma agrária.
Mas a reforma que defendemos é com os requisitos do título acima, e os Municípios tendo mais voz e vez na seleção de beneficiados. É fundamental para Pinhão e Reserva do Iguaçu, regularização fundiária e documental de terras rurais e urbanas, de forma racional, criteriosa e justa, e com lideres e autoridades de verdade.
Como cidadão e advogado nos últimos 36 anos de Pinhão, defendemos que quem tivesse mesmo pequenas ou médias áreas, que evitassem vender, salvo para aquisição em outro local mais estratégico a moradia e emprendedorismo. E nada contra, quem por competência, trabalho, ampliar aquisição de áreas e cumpre a função social da terra, e a produz, gera empregos e outros benefícios ao Município.
A nossa cultura local há ainda mentalidade latifundiária, em que pessoas acham que precisam de razoáveis ou grandes áreas para atividades rurais viáveis, e vendem áreas pequenas e viram SEM TERRA.
Imóveis distribuídos em assentamentos e mesmos os urbanos em programas sociais, como de Vila Rural e programas habitacionais, com contrapartidas e critérios e medidas contra vendas, principalmente por um certo tempo, e quem uma vez beneficiado, ficaria com restrições de um novo auxílio, para dar maior valor à ajuda.
Áreas mal havidas, de grilagens e que não estejam cumprindo a função social da terra, que tenham dívidas fiscais e problemas com as leis ambientais, que sejam priorizadas para reforma agrária, mas sem invasões, e prejuízos a legítimos proprietários, possuidores e produtores rurais. E que interessados em terras, sejam alvo de um cadastro bem feito, e que assentados usem a terra para moradia, trabalho, produção, e não para especulação imobiliária, negociatas, arrendamentos, extrativismos desenfreados e prática de crimes ambientais.
Que as áreas da empresa Zattar e outros que estejam em condições de desapropriação que o sejam com justa indenização, mas sem invasões, violência. E atuação mais firme e efetiva do INCRA, e sem conversa fiada de que não se acertaram por questões de valor, já que o Poder Público após avaliação prévia, e depósito judicial de um montante pode ter até emissão de posse liminar.
Melhor distribuição de terras é importantíssimo e salutar, mas não achamos nenhuma graça em vandalismo, invasões, queimas de pneus, bloqueio de rodovias e até porque um erro não justifica outro, que terceiros inocentes não sejam prejudicados e que reivindicações se efetivem sem patrimonialismos, peitaços as leis e truculência, pois fora da ordem jurídica não há salvação.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista).E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br