Agência de Noticias do Paraná
No Paraná, medida tem o objetivo de garantir a reprodução das espécies nos rios do Estado. A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama e não atinge criadouros artificiais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A partir desta quarta-feira (1º), e até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.
RESTRIÇÕES – A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
“No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois elas são invasoras, não possuem predadores naturais e acabam por destruir a fauna nativa”, diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.