É horrível uma pessoa querer e precisar trabalhar, e não ter a oportunidade de uma atividade digna.
Fora do setor público, um caminho possível e viável é focar em algo com determinação e dedicação, perseverar e em não se conseguindo um trabalho com vínculo empregatício, se inscrever como microempresário individual-MEI, numa atividade que tenha planejado, se preparado e obtido conhecimento.
Mas, o foco principal desta reflexão, é a situação angustiante a que sofre o Poder Público Municipal (Município/Prefeitura), que há anos está com um quadro de pessoal elevado, para não dizer inchado, e reclames de falta de gente, em vários setores. Nos últimos tempos de forma mais acentuada na área da saúde. E ainda alguns segmentos como, cargos de merendeiras, reivindicando melhorias salariais, e outros se sentindo injustiçados, em comparativos com os ganhos de alguns.
E como atenuar ou resolver a problemática, com o Município estando com o índice de gastos com pessoal, acima do limite prudencial de 51,3% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs?
Dispõe os arts. 20, III, “b”, 22, parágrafo único e incisos da Lei Complementar-LC nº. 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que são vedados (proibidos), ao Município que exceder o índice acima, entre outras coisas: fazer concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo algumas exceções como decisão judicial e revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal-CF; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, salvo a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora, salvo algumas situações.
Como conciliar essa situação de fato com a jurídica (leis maiores existentes)?
De longa data, como político, cidadão, ex-agente político, também, estudamos e já nos preocupamos muito com isso. E até como advogado da Câmara, já fizemos vários Pareceres Jurídicos, sugerindo algumas saídas e atenuantes interessantes e dignos de reflexões. Entre outros, o Parecer de nº. 017/2015-CdPIN, de 5/03/15, mas que infelizmente foi e é desconsiderado. E assim Pinhão se arrasta e a situação se agrava, e até porque não pode ser deixado de lado a própria Lei do Plano de Cargos e Salários, que foi uma grande conquista, mas que com biênios, equiparações e outras vantagens, também contribui sensivelmente com o aumento dos gastos com o pessoal. É só dar uma olhada no portal de transparência, para se ter uma ideia da situação e evolução.
Há muitas situações de zonas de confortos, difíceis de serem enfrentadas, que o diga por exemplo, a implementação de relógio ponto, para controle de frequência, e outros meios e relatórios de atividades, prestação de contas de atos de cada um.
Nessas horas, e assuntos de POLÍTICA DE PESSOAL, ser Prefeito, Secretário de Governo, Vereador principalmente da situação, não é tarefa fácil, e já sofremos muito com isso e fomos alvo de muitas distorções, incompreensões e injustiças, e o resultado de atuações foram pífios, mas com o consolo de consciência tranquila de dever cumprido, de árduo trabalho em busca incessante do melhor e mais justo.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, e cidadão pinhãoense).
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