Da redação – com Assessoria de Comunicação MP/PR
Os novos procedimentos a serem adotados atendem exigências da legislação que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (Decreto 7.958/2013 e Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde). Além disso, procura qualificar a continuidade do atendimento à saúde do paciente e contribuir na produção de provas dos processos criminais.
De acordo com os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, de Proteção à Saúde Pública e de Proteção aos Direitos Humanos, além do Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR, que estiveram à frente da interlocução com a Sesa para a adoção da medida, em muitos casos, o prontuário médico é o primeiro documento a registrar elementos da violência sexual ocorrida (espécie de lesão, meios utilizados, entre outros aspectos), razão pela qual sua utilização como prova (além de outras, como a pericial e a testemunhal) mostra-se fundamental para a correta apuração dos fatos na instrução dos processos criminais.
As instruções que passarão a ser adotadas foram discutidas e validadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), que informará a todos os médicos do estado sobre o assunto.