Gisele de Pádua – repórter do Fatos do Iguaçu

Acusado de atirar e matar Joelson de Moraes Ferreira no dia 06 de junho de 2016 na localidade de Limeira, zona rural de Pinhão, Joalison Antunes foi a julgamento dia 19 de julho. Ele também foi julgado por corrupção de menor por estar acompanhando-o na hora do crime.

O FATO

Duas testemunhas deram seu depoimento, a primeira, possuía um estabelecimento comercial onde o réu comprou bebida alcoólica horas antes do fato. “Eu conhecia Joalison e Joelson de vista, sempre estavam em meu estabelecimento, o menor nunca vi junto com eles. No domingo, os três chegaram em um carro vermelho, o réu desceu e perguntou o preço da bebida, voltou para o carro, pegou o dinheiro, comprou vodca e guaraná. E me chamou a atenção, pois quando estava saindo ele perguntou se eu tinha bala de revólver para vender, eu disse que não. Ele saiu dizendo que iriam pescar. Eu nunca o vi armado”.

A segunda testemunha contou que encontrou o réu e o menor por volta das 10 horas de segunda-feira, dia 6 de junho na estrada, acerca de uns três quilômetros do local onde aconteceu o crime. “Fui olhar um gado e vi de longe dois rapazes, perguntei o que houve e eles falaram que beberam com outro rapaz que os deixou a pé. Um deles estava com a espingarda e o outro perguntou se eu não queria comprar, dei uma olhada no objeto e devolvi. Não percebi nada de errado, mais tarde soube por terceiros que Joelson estava morto”.

Duas outras testemunhas pediram para que suas declarações fossem ouvidas apenas pelos jurados, advogados de defesa, Ministério Público, juiz presidente Dr. Vinicius de Matos Magalhães e auxiliares. O pedido foi prontamente atendido e o público se retirou do Auditório.

SEMEADOR DE TRISTEZAS

Ao se dirigir aos jurados, o promotor Diogo de Araújo Lima intitulou o réu como ‘semeador de tristezas’, lembrou que conforme declaração das testemunhas, Joelson tinha recebido seu pagamento mensal. “Ele deveria ser julgado por latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, pois o dinheiro sumiu. O réu mencionou que a vítima se suicidou, mas a porta da residência onde ocorreu o fato estava trancada por dentro e há vestígios de que eles pularam a janela, fizeram isto por que? E também foi constato no Laudo do Exame de Necrópsia que a morte foi provocada pela entrada com esfumaçamento, de objeto perfuro contundente próximo ao mamilo”.

PENA

A pena imposta pelo crime de homicídio foi de nove anos de reclusão e pelo crime de corrupção de um ano e seis meses, totalizando 10 anos e seis meses em regime fechado. O réu já se encontra preso, porém poderá recorrer da sentença.

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