População tem até novembro para ficar em dia com as contas do município

O programa de Recuperação Fiscal de Pinhão (REFIP), foi formulado pela Secretaria de Finanças da prefeitura por meio do setor de Tributação, e tem a finalidade de promover a regularização de créditos do município decorrente de débitos de pessoas físicas e jurídicas. O REFIP existe desde 2006 e todos os anos ajuda a população através do parcelamento de suas dívidas.

Neste ano, ele teve início de validação em 18 de abril de 2017 e segue ativo até 18 de novembro de 2017, assim, os contribuintes põem pagar suas dívidas de IPTU, taxas e impostos de tributos que são relativos até 31 de dezembro de 2016.

Os parcelamentos podem ser feitos em até 24 vezes, variando o valor do desconto de acordo com o número das parcelas. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, podem obter desconto de 100% sobre juros e multas. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$40,00 e a primeira quitação deverá ser paga até 30 dias da formalização do parcelamento, e as demais quantias de 30 em 30 dias.

“Quem tem dívidas ativas com o município deve aproveitar essa oportunidade de parcelar as contas e ficar em dia com a legislação da cidade. Quanto mais demorar para acertar as contas, mais juros e aumentos incidem sobre o valor, com o REFIP, as coisas ficam mais fáceis pela forma de parcelamento que o programa oferece”, destaca o secretário de Finanças, Otto Danzer.

Segundo o responsável pelo setor de Tributação da prefeitura, Elson Duarte, desde o mês de abril, até o dia 20 de junho, foram feitos 241 contratos, num total de R$210.225,27. “Nosso maior número de contratos é em relação ao IPTU, a população acaba deixando por último para acertar os impostos municipais, e por isso há tanto atendimento nesse sentido de IPTU e afins”, destaca Elson.

Para aderir ao programa REFIP 2017, é necessário apresentar os documentos pessoais, originais, e os carnês do serviço que deseja ser pago. Se você possui alguma dívida com o município, procure o setor de tributação da prefeitura das 9h da manhã às 11:30h, ou das 13h da tarde às 17h para regularizar seus débitos.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que os débitos que não forem quitados serão ajuizados de acordo com o previsto na lei de responsabilidade fiscal.

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