A Câmara de Pinhão, nas sessões ordinárias dos dias 6 e 13/3/17, aprovou projeto de Resolução nº. 01/2017, de 20/2/17, subscrito por 9 Vereadores, alterando o atual art. 34, § único, II, da Resolução 01/2005, ampliando avanços verticais, por apresentação de certificados ou diplomas de cursos que estejam acima do da exigência do concurso.
Essa matéria, com outra roupagem, não foi acatada na legislatura 2013-2016, e agora ao arrepio de Parecer Jurídico de nº. 012/2017-CdPIN, de 23/2/17, e do disposto no art. 96, XV da Lei Orgânica Municipal-LOM e art. 37, X da Constituição Federal-CF, que exigem LEI para alterações de remunerações, foi aprovado por unanimidade dos votantes, e de plano 7 dos 10 funcionários efetivos da Câmara, vão ter alteração salarial (aumento) de mais 15% em seus salários base. Hoje há na Câmara cargo técnico e de nível de 2º. grau de 30 horas, que em 2005 estava com salário de R$1.360,96 (4,53 salários mínimos-SMs.) já está em R$ 6.028,76 (6,43 SMs.) e que com vantagens como de FG, chega a R$8.440,18 (9,0 salários mínimos).Entendemos hoje como matéria pacífica que alteração de salário na Câmara e Município, tem que ser por LEI (não por Resolução), por imperativo do art. 96, XV da LOM e art. 37, X da CF. E isso tem sentido, até porque nenhum dos Poderes, pode atuar como um Super Poder, e ninguém eleito ou não está acima da Lei, do Bem ou do Mal. E que errar é humano, mas peitar a ordem jurídica de forma consciente (dolosa), é improbidade administrativa, prevista no art. 11, I, da Lei nº. 8.429/92 (a Lei de Improbidade Administrativa-LIA).
Como dizia, Montesquieu, “uma coisa não é justa por ser lei, mas deve ser lei por ser justa”. O Plano de Cargos da Câmara de Pinhão, é distoante do Poder Executivo, e é preciso que seja revisto, aperfeiçoado, e por LEI, e não como uma excrescência, algo da espécie “patinho feio”, daí, se precisar de fazer um paralelo (estudo analógico), com outras Câmaras, com uso de mecanismos de defesa e sem nivelamentos por baixo, e dentro do plano e contexto do Municipal, não considerando a Câmara como uma ilha de prosperidade e de muitos recursos.
Hoje na Câmara, há segmentos como os militantes do PMDB, que não mais têm representantes nessa instituição. Ou seja, não mais têm voz e vez. E ainda que não exista nenhum “Salvador da Pátria”, esse segmento está no Legislativo local, sem quem possa defender os princípios e bandeiras dessa militância, em regra e tese focados na supremacia do BEM COMUM e INTERESSE PÚBLICO. O Chapolim Colorado e Dom Quixote, além de serem ficção, morreram! Por aí, já dá para ter uma ideia, da insensatez que foi gente do PMDB votarem em candidatos de outros Partidos, e não elegerem nenhum dos 10 (dez) candidatos (6 homens e 4 mulheres). E agora nem mais têm, toco ou cabo de facão para peleias de seus anseios, interesses e ideais!
Francisco Carlos Caldas, advogado, e cidadão peemdedebista. E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br
FALTA DE REPRESENTATIVIDADE
03/04/2017 - 16:06
Autor: Naor Coelho