Deixar de indicar o condutor infrator pode gerar pontuações, multas e até transtornos judiciais para o proprietário do veículo. A fim de prevenir conflitos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) traz orientações de como fazer na indicação do condutor infrator seja em caso do proprietário em pessoa física ou jurídica.
“A responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o uso do veículo é inteiramente do proprietário, por isso quando ele decide emprestar o veículo deve ter consciência das consequências”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. Segundo ele, a legislação permite que se faça indicação do condutor infrator, tanto em caso de pessoa física quanto jurídica e ela deve ser usada quando for preciso identificar o responsável pela infração.
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação o primeiro item a ser identificado é qual o órgão lavrou a infração, que pode ser de atribuição federal, estadual ou municipal. Desta forma, o dono do veículo saberá a quem deve recorrer. O Detran Paraná envia as notificações das infrações lavradas pela Polícia Militar para o endereço do proprietário do veículo, por isso é importante mantê-lo sempre atualizada junto a instituição.
PESSOA FÍSICA – Se o proprietário emprestou o veículo e outro condutor cometeu a infração ele pode fazer a indicação do real infrator. Neste caso, deve ser preenchido o formulário de notificação e ambos devem assinar de forma idêntica dos documentos anexados.
O proprietário deve enviar a cópia de documento de identificação pessoal e o condutor infrator a cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada.
Se o proprietário sabe que o veículo foi autuado e não recebeu notificação, ele poderá acessá-la no site do Departamento www.detran.pr.gov.br. Todas as notificações diferentes de entregue ou mudou-se são publicadas na plataforma na categoria Editais de Notificação de Infrações.
O funcionário público Mário Henrique Lemos conta que teve problemas no reconhecimento da multa ao locar o veículo para uma pessoa desconhecida.
“A pessoa que alugou meu carro cometeu uma infração por excesso de velocidade. Na hora do acerto, queria apenas assumir os pontos e acabei pagando a multa de mais de R$ 100. Foi uma locação que não tinha confiança, era uma pessoa desconhecida, intermediada por um aplicativo, mas eu aprendi que é preciso fazer a verificação dos documentos, endereço, antes fazer de locação ou emprestar o veículo seja para quem for”.
PESSOA JURÍDICA – As empresas que são notificadas por infrações devem fazer a indicação do condutor. Quando não há identificação do condutor infrator, o valor da multa originária é multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
Na indicação de condutor para veículos registrados em nome de pessoa jurídica é necessária juntar ao formulário preenchido e cópia do contrato social da empresa em que conste poderes da pessoa que está assinando o formulário.
Fonte: Agência de Noticias do Paraná