Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava solicita que a Prefeitura adote as providências necessárias para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais públicos, avenidas, parques e praças. Nos locais pertencentes a particulares, a responsabilidade pelas adequações serão dos proprietários dos imóveis, que terão até 2018 para concluírem as modificações necessárias. Após esse prazo, caberá à administração municipal a fiscalização quanto ao cumprimento e a consequente aplicação de penalidades, quando for o caso.
A sentença, publicada no dia 8 de novembro, também determina que a Prefeitura realize o levantamento do orçamento destinado à matéria em seus exercícios fiscais para garantir a fiel execução das obras públicas necessárias às condições de acessibilidade. O não cumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa a ser revertida ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Com informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná