Jornal publicou matéria falando de nepotismo e ex-prefeito alegou danos à sua imagem

Em 2008, o então prefeito José Vitorino Prestes entrou com uma ação contra o FATOS DO IGUAÇU, alegando danos morais. Sua motivação foi a manchete da edição nº 364, publicada  em 26 de setembro. , daquele ano.

“Nepotismo: Parentes de Vitorino, juntos, ganham mais de 300 mil por ano”, era o título da matéria, que tinha como texto: “A Súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal proíbe o nepotismo no serviço público. Onze parentes do prefeito de Pinhão, José Vitorino Prestes, entre eles esposa, dois filhos, dois sobrinhos, um irmão, três primos, um cunhado e uma nora, juntos acumulam um ganho mensal de R$ 27.882,00, o que dentro de um ano representa um gasto de R$ 334.584,00”.

A Ação de Indenização por Danos Morais tinha como requerente José Vitorino Prestes e como requerido o jornal FATOS DO IGUAÇU. O autor sustentava que foi acusado de práticas ilegais, tendo em vista a contratação de parentes para cargos comissionados, alegando que os fatos eram inverídicos e sensacionalistas e que causou danos à sua imagem.

Após analisar e estudar o processo, o juiz  de Direito  Gabriel Leão de Oliveira deferiu sua decisão. Decidiu que não houve dano moral a ser indenizado, observando que “vinculada à liberdade de opinião e manifestação dos pensamentos e que a censura a esta forma de expressão equivale a negar eficácia àquela liberdade; em várias oportunidades a jurisprudência tem reconhecido que não comete abuso o jornalista que se limita a narrar o fato que conhece direta ou indiretamente, embora tenha aspectos desagradáveis”.

O juiz observou, ainda, que a notícia veiculada no jornal não trouxe qualquer adjetivação, além dos dados contidos no inquérito. Afirmando que não houve abuso do dever de informação: “a requerida agiu no exercício regular do seu direito”.

Para sua decisão, Gabriel Leão de Oliveira considerou que, realmente, os parentes do então prefeito foram de fato nomeados para cargos públicos, recebendo remunerações próximas às indicadas nas matérias jornalísticas.

Afirmando, ainda, que o jornal não agiu de forma dolosa ou de má fé. “Ademais, o prefeito como figura pública e eleita democraticamente está sujeito ao controle dos seus atos. Se a veiculação da notícia causou incômodo ao autor, por outro lado, a requerida exerceu o seu direito de informar, embasada em dados constantes de documentos públicos, dotados de publicidade. E que é inegável que as reportagens veiculadas eram de grande repercussão e de interesse social, já que diz respeito à forma de administrar a coisa pública”.

O ex-prefeito José Vitorino Prestes foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Capa da edição nº 364

Capa da edição nº 364

 

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