O Juiz Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral, Vinícius de Mattos Magalhães, em despacho nesta tarde de sexta-feira,(07/10), julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral   que pedia a  cassação do registro da candidatura a prefeito de Emerson Julio Ribeiro nas eleições de outubro, já deferida, e do candidato a vice em sua chapa Diego Guimarães Danguy.

Aplicação de multa e cassação de diploma  por Prática de Conduta Vedada contra Emerson Julio Ribeiro, prefeito do município de Reserva do Iguaçu e candidato à reeleição, Diego Guimarães Danguy, vereador e candidato a vice-prefeito e Eliane Fátima de Lima, secretária de Assistência Social.

Segundo o Ministério Público, o prefeito Emerson Julio Ribeiro e a secretária de Assistência Social Eliane Fátima de Lima teriam realizado evento em que houve sorteio de benefícios (serviços gratuitos de salão de beleza), entrega de lembranças e transporte gratuito para o evento em ano eleitoral o que não é permitido pela lei das Eleições. Participaram pelo menos 700 mulheres, o eleitorado feminino no município é representado por 47% dos eleitores do Município.

Em seu despacho, o Juiz Eleitoral cassou o registro da candidatura da chapa a prefeito e vice-prefeito pela Coligação Seguindo em Frente (PRB / PP / PTB / PSL / PTN / PSC / PR / DEM / PSDB / PSB / PSD / SD), nas eleições de 02 de outubro e multou em 10 mil UFIR o prefeito Emerson Julio Ribeiro  e a secretária municipal de Assistência Social, Eliane Fátima de Lima em  R$ 250,00.

Confira a sentença:

 sentenca-07102016

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