A decisão determina que as rés da ação (organizadoras do rodeio) “se abstenham de utilizar nos animais que participarão do rodeio no Município de Prudentópolis, previsto para ocorrer entre os dias 11/8/2016 e 14/8/2016, quaisquer apetrechos ou instrumentos capazes de provocar sofrimentos atrozes e desnecessários, especialmente o sedém (qualquer que seja o material confeccionado), a peiteira, a corda americana e as esporas rombudas ou com pontas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de responsabilização administrativa, bem como penal de seus representantes legais.”
A decisão ainda pode ser objeto de recurso do Ministério Público, a fim de que seja proibido o rodeio.
Com informações da Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná