PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PINHÃO – PROJUDI
Rua XV de Dezembro, 157 – Jardim Mazurechen – Pinhão/PR – CEP: 85.170-000 – Fone: (42) 3309-3931 – E-mail: PNHA2VJ-E@TJPR.JUS.BR


Processo: 0002601-70.2025.8.16.0134
Classe Processual: Pedido de Providências
Assunto Principal: Inclusão/exclusão de Jurado
Requerente(s): JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PINHÃO

COMUNICADO

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Pinhão informa aos jurisdicionados que tenham interesse em se cadastrar
como voluntários para o serviço de jurados, que dirijam-se até o cartório, junto ao Edifício do Fórum, munidos de documentos, entrem em contato telefônico ou whatsApp pelo numero 3309-3951 ou junto ao site do Tribunal de Justiça – Serviços – Cidadão – Jurados.

Os requisitos para participação como jurado são:

* Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
* Não ter sido processado criminalmente, possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si);
* Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos (ser eleitor);
* Residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri.

Lembrando que conforme previsão legal, o exercício efetivo da função de jurado constituirá:

* Serviço Público relevante;
* Estabelecerá presunção de idoneidade moral;
* Preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de
cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária e

* Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do
júri.

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