Publicação legal

REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE PINHÃO-PR
CLÍCIA MARIA ROQUETTO SILVA
OFICIAL DE REGISTRO

1ª PUBLICAÇÃO – EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES EM PROCEDIMENTO DE LOCALIZAÇÃO DE PARCELA EM CONDOMÍNIO PRO DIVISO – PROVIMENTO 276/2018 TJPR – COM PRAZO DE 15 DIAS. A Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão/PR, faz saber a tantos quantos deste edital tiverem conhecimento, em especial PAULO LEANDRO DOS SANTOS (CPF/MF 080.066.079-07), IDIMARA APARECIDA CARVALHO (CPF/MF 091.838.219-02) E CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PALA GAUDÉRIO DE PINHÃO (CNPJ 78.043.668/0001-03), que pelo presente, em cumprimento ao disposto no Provimento 276/2018 TJPR, que tramita neste Serviço de Registro de Imóveis sob nº de protocolo 24157, datado de 03/12/2020, procedimento de localização de parcela de condomínio pro diviso, formulado por CARLOS FUJIO HASEGAWA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº20.161.518 SESP/SP, inscrito no CPF/MF sobnº169.078.048-75 e sua esposa ROBERTA YUKARI OBAM HASEGAWA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº8.173.258-2 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº249.712.998-31, agricultores, residentes e domiciliados na Rua Pedro Alexandrino da Silva, nº14, Centro, na cidade e comarca de Pinhão/PR, tendo como objeto parte do imóvel rural descrito na Matrícula 1378. A área localizada se refere ao R-05/1378, R-11/1378, bem como a área recebida em Formal de Partilha, na qualidade de cessionários. Foi lavrada escritura Pública de Localização de Parcela em 06/11/2019, no Tabelionato do Município de Reserva do Iguaçu, no Livro 45N, fls.055/059, declarando que embora as referidas frações ideais se encontrem dentro do todo maior, isto é, em situação jurídico-registral de condomínio geral, na realidade as mesmas se apresentam de fato localizadas, com divisas delimitadas e respeitadas, perfeitamente estremadas das demais frações ideais da área maior, em situação consolidada e irreversível. A maioria dos confrontantes deram anuência ao procedimento, com exceção dos notificados neste Edital, que tiveram suas notificações realizadas primeiramente mediante o cartório de Títulos e Documentos da Comarca e restaram prejudicadas por se encontrarem em local incerto e não sabido. O requerimento e a documentação que acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposição dos notificados, durante o prazo de 15 (quinze) dias, para exame e eventual manifestação, considerando-se a ausência de impugnação como anuência ao procedimento. Segue mapa para identificação da área.


Este edital será publicado por duas vezes, bem como afixado em sessão específica dentro da serventia. O referido é verdade. Dou Fé. Pinhão – PR, 20/01/2021. (a) Clícia Maria Roquetto Silva, Oficial de Registro

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