Em decisão da relatora Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada na manhã desta quinta-feira, 03 de novembro, que julgava o recurso especial eleitoral interposto  por Sebastião Almir Caldas de Campos e Paulo Sérgio Nunes contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), que indeferiu o registro de candidatura de ambos, aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2016 em Reserva do Iguaçu.

A Ministra Lucina Lóssio em sua decisão negou o recurso especial mantendo a decisão do TRE/PR, que indeferiu os registros das candidaturas conforme decisão da sessão de julgamento do dia 01 de outubro de 2016, que por unanimidade de votos já havia negado  os registros conforme o voto do relator Dr. Josafá Antonio Lemes.

Como é uma decisão monocrática da ministra relatora do recurso especial, ou seja, ainda não é a decisão do colegiado do TSE os advogados de Sebastião e Paulo Sérgio vão interpor um agravo regimental contra a decisão.

 Novas  Eleições

Em entrevista ao FATOS DO IGUAÇU na noite de 02 de outubro após apuração  dos resultados da eleições, o juiz eleitoral da 160ª Zona Eleitoral, Vinícius de Mattos Magalhães, falou sobre a situação do município de Reserva do Iguaçu: “Temos uma indefinição em Reserva do Iguaçu porque a Junta não irá proclamar um eleito. Iremos aguardar o trânsito em julgado da sentença, que é o momento que não cabe mais recurso. E como ainda cabe recurso na decisão de indeferimento, vamos aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Dependendo da decisão, poderemos considerar os votos dados ao candidato a prefeito e vice válidos, mas se o Tribunal mantiver a situação de indeferimento, é possível que a Junta delibere por novas eleições, nos termos do Artigo 167”, afirmou o juiz.

 Emerson e Diego

Ainda não foi julgado o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER/PR),  interposto por Emerson Julio Ribeiro e  Diego Guimarães Danguy contra a decisão do Juiz Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral, Vinícius de Mattos Magalhães, que  em despacho de 07 de outubro cassou o registro da candidatura da chapa a prefeito e vice-prefeito pela Coligação Seguindo em Frente (PRB / PP / PTB / PSL / PTN / PSC / PR / DEM / PSDB / PSB / PSD / SD), nas eleições de 02 de outubro e multou em 10 mil UFIR o prefeito Emerson Julio Ribeiro  e a secretária municipal de Assistência Social, Eliane Fátima de Lima em  R$ 250,00.

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