Um dos maiores problemas com as empresas é o não cumprimento dos prazos de entrega

Desde o dia 13 de abril está em vigor no município de Pinhão o decreto 108/2018, que tem como objetivo definir as penalidades às empresas que não cumprirem parcial ou totalmente os contratos firmados com a prefeitura.

O secretário municipal de Administração, Adilson José da Fonseca Santaren (foto),  explicou que, principalmente nos prazos, as empresas têm descumprido os contratos. “Os contratos, quando são feitos, determinam especificidades dos produtos e serviços e prazos para serem entregues, quando uma empresa não entrega no prazo, esta descumprindo parcialmente o contrato. Esse atraso gera prejuízo ao município, assim, é justo que a empresa seja penalizada”.

DECRETO

As penalidades definidas no decreto vão de advertências, multas, rescisão do contrato, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de realizar contratos com a administração por até dois anos.

As multas poderão ser cobradas pela prefeitura através de guia de recolhimento, ser descontado do valor da garantia prestada, ou de valores retidos dos pagamentos devidos pela administração à empresa.

PRAZOS

O decreto deixa muito claro que, os prazos firmados com as empresas são contínuos, ou seja, contam se os sábados, domingos e feriados.

FORNECEDORES INADIMPLENTES

A prefeitura manterá um cadastro de fornecedores inadimplentes e promoverá sua divulgação nos locais e meios adequados.

Confira o decreto 108/2018:

DECRETO 108-2018

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