Entre as mudanças, a redução do tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas, exclusivamente, por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem pretendia disputar as eleições em 2016 precisava se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Segundo o TSE, agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até as 19 horas do dia 15 de agosto. Segundo orientação da Chefe de Cartório da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Juliana Froner Dalla-Rosa, os partidos e coligações não devem deixar para o último dia do prazo o registro de candidaturas, evitando assim tumulto e demora no atendimento.

“É possível o agendamento de horário no Cartório para protocolo da documentação referente ao registro dos candidatos e coligações. Os documentos para registro de candidatura devem ser apresentados tanto fisicamente, como também devem ser gerados em mídia eletrônica, (que pode ser cd gravado, ou pen drive) pelo sistema CANDEX, já disponível para download no site do TSE (www.tse.jus.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-pr.jus.br)”.

TEMPO

O TSE também informa que a reforma reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, segundo o TSE, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias, será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Mais um ponto observado pelo TSE é a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano. Ela passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais

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