Não é permitida a tentativa de convencimento do eleitor, por exemplo, se configurar crime eleitoral, será lavrado termo circunstanciado

 O promotor eleitoral da 160º Zona Eleitoral de Pinhão, Bruno Ishimoto, concedeu entrevista ao FATOS DO IGUAÇU explicando algumas situações para o eleitor e ao candidato. Falou sobre o processo eleitoral, novas regras, boca de urna, compra de voto, cuidados no dia da eleição, denúncia e também deu algumas recomendações.

FATOS DO IGUAÇU: Como o senhor avalia que ocorreu o processo eleitoral em Pinhão e Reserva do Iguaçu?

BRUNO ISHIMOTO: Toda eleição municipal é cercada de apreensão por quem trabalha para garantir a sua normalidade. A quantidade de regras para a candidatura, propaganda, arrecadação e gastos da campanha, além da existência de condutas vedadas, limita a forma como as paixões afloradas nos candidatos e correligionários podem ser exercidas. A última semana intensifica essa expectativa, de modo que seria precipitado falar sobre o seu desenvolvimento parcial. Pode-se dizer, todavia, que a organização, preparação e dedicação da Justiça Eleitoral situa-se no campo da excelência, circunstância que fortalece a confiança de que tudo ocorrerá normalmente.

F.I.: O senhor considera que as novas regras eleitorais foram positivas?

B.I.: No aspecto visual, as ruas dos municípios falam por si. As restrições de propaganda, ainda, como dito na reunião inaugural das eleições, forçaram os candidatos a praticar a política do corpo a corpo com o eleitorado com mais discurso e presença do que gastos em placas, outdoors ou cavaletes.

F.I.: Existe algum tipo de campanha que os candidatos podem realizar no dia da eleição?

B.I.: Nenhum tipo de propaganda, campanha, comício ou carreata é permitido no dia das eleições, sendo vedado o uso de equipamentos de som e a tentativa de convencimento do eleitor, ainda que de forma verbal ou com a entrega de ‘santinhos’ (boca de urna), condutas que configuram crime eleitoral e sujeitam os seus responsáveis ao encaminhamento policial para lavratura de termo circunstanciado. Oferecer alguma vantagem em troca do voto é crime tanto para quem oferece como para quem aceita.

F.I.: Quais os cuidados que os eleitores devem tomar no dia da eleição?

B.I.: O principal cuidado que os eleitores devem tomar é evitar a aglomeração de pessoas dentro dos locais de votação e em seus arredores, tendo em vista que, se comprovada a intenção de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto poderá ocorrer a prisão em flagrante pela prática de crime. Ainda, mesmo a simples desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, tal como algazarra, gritaria ou perturbação poderá determinar que o responsável seja encaminhado para lavratura de termo circunstanciado pela prática de outro tipo de crime.

F.I.: O eleitor pode ir votar manifestando o seu voto?

B.I.: A manifestação do eleitor sobre sua preferência somente pode ser exercida de forma individual e silenciosa, com broches e adesivo colado nas roupas, por exemplo. É proibida, portanto, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (mesmas cores) e estacionar diversos veículos adesivados com propaganda do mesmo partido, coligação ou candidato de modo a caracterizar manifestação coletiva, principalmente em frente aos locais de votação.

F.I.: Quais suas recomendações aos candidatos e aos eleitores para que tudo ocorra tranquilamente no domingo?

B.I.: A principal recomendação para os eleitores é que não deixem para votar nos últimos momentos e levem anotados os números de seus candidatos para facilitar e otimizar o tempo de votação. Ainda, os locais de votação não são pontos de encontro ou de bate-papo entre conhecidos, de forma que as pessoas devem permanecer nos locais de votação ou arredores o mínimo possível para o exercício do voto, evitando-se aglomerações, discussões ou desordem. Para os candidatos, entende-se que tudo o que era possível de se realizar ou dizer findou-se um dia antes das eleições, motivo pelo qual somente aqueles que não se dedicaram o suficiente tentarão ilicitamente influenciar o eleitor no dia da votação. Ainda, da mesma forma, o tempo de permanência nos locais de votação deve ser o mesmo dos eleitores, o mínimo possível.

F.I.: Caso um cidadão veja alguma irregularidade, como compra de voto ou outra, como deve fazer a denúncia?

B.I.: Todo o aparato policial foi devidamente escalado para o dia das eleições, combinando-se a atuação das Polícias Militar, Civil e Federal com Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral. Todos os locais de votação serão visitados pelas forças policiais, inclusive o interior. Eventuais irregularidades, se presenciadas pelas autoridades, ocasionarão a detenção ou prisão dos responsáveis, quando se tratarem de crimes. O cidadão pode registrar eventual irregularidade com fotografias, filmes e outras provas encaminhando posteriormente ao Ministério Público Eleitoral. No dia das eleições, frise-se, há articulação montada entre as Instituições citadas para prevenir e reprimir condutas ilícitas.

F.I.: Caso deseje abordar mais algum tema, fique à vontade.

B.I.: O transporte de eleitores somente é permitido nos veículos já credenciados pela Justiça Eleitoral, identificados visualmente. As listas serão inclusive encaminhadas para a Polícia Militar para realização de conferência e abordagem. Assim, pede-se que os eleitores, caso se utilizem de veículos particulares, transportem apenas pessoas de sua família. Por fim, caso seu candidato não seja vencedor, lembre-se que tudo isso faz parte do processo democrático. De outro lado, se o seu candidato for vencedor comemore sem provocações ou excessos. A Polícia Militar não irá permitir violações ao Código de Trânsito Brasileiro como pessoas em caçambas de veículo, embriaguez ao volante e perturbação do sossego.

 

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