O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais antecipadamente e no dia do pleito, em qualquer local de votação.

A chefe do Cartório Eleitoral Juliana Froner Dalla-Rosa explica que o eleitor pode justificar o voto desde que esteja em outro município. “Se vota no interior, não pode justificar em um local da sede. Mas se vota em Pinhão e quer justificar em Reserva do Iguaçu ou vice-versa, por exemplo, não tem problema nenhum”. Para justificar o voto deve levar consigo um documento de identidade com foto e o titulo de eleitor.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar até 60 dias após a votação um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é eleitor. Ao se dirigir ao cartório, o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Se não votar e não justificar, não poderá comprovar a regularidade eleitoral exigida para usufruir de uma série de serviços públicos tais como tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público ou tomar posse; renovar matrícula em universidade pública; receber vencimentos ou salário de emprego público; participar de concorrência pública; e participar de pleitos eleitorais como candidato.

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